Decreto 44.358/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958

Decreto 44.358/1958 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958