Decreto 44.358/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.

Decreto 44.358/1958 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transformada, em Agência, a Delegacia da Capitania dos Portos do Estado do Rio Grande do Sul, em Jaguarão.