Lei 4.496/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.

Lei 4.496/1964 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.