Decreto 11.252/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022 e retificado em 17.11.2022

Decreto 11.252/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022 e retificado em 17.11.2022