Decreto 10.063/2019 - Artigo 11

Art. 11. O quórum de reunião do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é de maioria absoluta dos membros.

§ 1º - A ausência simultânea do membro titular e do respectivo suplente deverá ser justificada e formalizada pelo titular ao Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

§ 2º - O membro titular comunicará ao Coordenador a impossibilidade de comparecimento à reunião e informará a participação do suplente.

Decreto 10.063/2019 - Artigo 11

Art. 11. O quórum de reunião do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é de maioria absoluta dos membros.

§ 1º - A ausência simultânea do membro titular e do respectivo suplente deverá ser justificada e formalizada pelo titular ao Coordenador do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

§ 2º - O membro titular comunicará ao Coordenador a impossibilidade de comparecimento à reunião e informará a participação do suplente.