Art. 8º. Compete ao Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica:
I - planejar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, por meio da conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e entidades da sociedade civil;
II - promover o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades da sociedade civil;
III - apoiar a implementação do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
IV - apoiar a realização da Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica; e
V - propor medidas, em cooperação com o Poder Judiciário, para o fortalecimento e aprimoramento do registro civil das pessoas naturais e a ampliação do acesso à documentação básica.
I - planejar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, por meio da conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e entidades da sociedade civil;
II - promover o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica em parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades da sociedade civil;
III - apoiar a implementação do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios;
IV - apoiar a realização da Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e a Documentação Básica; e
V - propor medidas, em cooperação com o Poder Judiciário, para o fortalecimento e aprimoramento do registro civil das pessoas naturais e a ampliação do acesso à documentação básica.