Decreto 10.063/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é órgão de assessoramento destinado a promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. 2º.

§ 1º - O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Economia;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Cidadania;

VI - Ministério da Saúde; e

VII - Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar como colaboradores do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos ou entidades ou da sociedade civil:

I - Conselho Nacional de Justiça;

II - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

III - Instituto Nacional do Seguro Social;

IV - populações vulneráveis consideradas prioritárias para a política de registro civil e documentação básica;

V - Comitês Estaduais e Municipais de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento; e

VI - entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais.

§ 3º - Os membros e os colaboradores serão indicados pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade, por meio de ato próprio.

§ 4º - Os membros e os colaboradores serão designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observadas a disponibilidade orçamentária.

§ 6º - A participação no Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 10.063/2019 - Artigo 6

Art. 6º. O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é órgão de assessoramento destinado a promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação civil básica, resultantes do Compromisso de que trata o art. 2º.

§ 1º - O Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Economia;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério da Cidadania;

VI - Ministério da Saúde; e

VII - Ministério do Meio Ambiente.

§ 2º - Poderão ser convidados a participar como colaboradores do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos ou entidades ou da sociedade civil:

I - Conselho Nacional de Justiça;

II - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

III - Instituto Nacional do Seguro Social;

IV - populações vulneráveis consideradas prioritárias para a política de registro civil e documentação básica;

V - Comitês Estaduais e Municipais de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento; e

VI - entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais.

§ 3º - Os membros e os colaboradores serão indicados pelo dirigente máximo de cada órgão ou entidade, por meio de ato próprio.

§ 4º - Os membros e os colaboradores serão designados em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será exercida pela Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, observadas a disponibilidade orçamentária.

§ 6º - A participação no Comitê Gestor Nacional do Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.