Lei 4.714/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto em seu art. 4º que vigorará sòmente a partir de 1º de janeiro de 1969.

Lei 4.714/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto em seu art. 4º que vigorará sòmente a partir de 1º de janeiro de 1969.