Lei 4.714/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.854, de 21 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
Daniel Faraco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965 e retificado em 16.7.1965

Lei 4.714/1965 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados o Decreto-lei nº 4.854, de 21 de outubro de 1942, e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo Leme
Daniel Faraco
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965 e retificado em 16.7.1965