Art. 1º. Fica revigorada, para todos os efeitos, a autorização concedida, pela Lei nº 4.271, de 24 de outubro de 1963, ao Poder Executivo para abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado à integralização da quota de participação da União na Sociedade de Economia Mista "Aços Finos Paratini S. A.", correspondente ao exercício de 1962.