Lei 1.828/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953

Lei 1.828/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de março de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1953