Art. 13. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto-lei nº 285, de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLOo G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1971
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLOo G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1971