Decreto-Lei 1.182/1971 - Artigo 10

Art. 10. As fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidos pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.182/1971 - Artigo 10

Art. 10. As fusões e incorporações das Sociedades Seguradoras continuam regidos pelo Decreto-lei número 1.115, de 24 de julho de 1970, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Decreto-lei.