Decreto 85.786/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 04 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1981

Decreto 85.786/1981 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, em 04 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Eduardo Pereira de Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.3.1981