Lei 11.287/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".

Lei 11.287/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".