Lei 11.287/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".
Lei 11.287/2006 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica instituída a data anual de 5 de maio como o "Dia Nacional do Líder Comunitário".