Art. 1º. O Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fica, provisoriamente, alterado de acordo com os Anexos A e B desta Lei.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;">a) Técnico de Serviços Judiciários:
Classe B - Cr$2.383,00
Classe A - Cr$1.987,00</td> </tr> <tr> <td height="98" style="width: 1px;">b) Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe B - Cr$990,00
Classe A - Cr$839,00</td> </tr> </tbody></table>
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B, referido neste artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, terão os seguintes valores mensais:
<table border="1" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td style="width: 1px;">a) Técnico de Serviços Judiciários:
Classe B - Cr$2.383,00
Classe A - Cr$1.987,00</td> </tr> <tr> <td height="98" style="width: 1px;">b) Auxiliar de Serviços Judiciários:
Classe B - Cr$990,00
Classe A - Cr$839,00</td> </tr> </tbody></table>