Decreto-Lei 4.238/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Os fogos incluídos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.

Decreto-Lei 4.238/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Os fogos incluídos na classe D não podem ser vendidos a menores de 18 anos e, em qualquer hipótese, só podem ser queimados com licença prévia autoridade competente.