Decreto-Lei 4.238/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942.

Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Decreto-Lei 4.238/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.238, DE 8 DE ABRIL DE 1942.

Dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta: