Art. 12. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Vasco T. Leitão da Cunha.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1942