Decreto-Lei 4.238/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:

a) para festa pública, seja qual for o local;

b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.

Decreto-Lei 4.238/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Os fogos incluídos na classe C não podem ser vendidos a menores de 18 anos e sua queima depende de licença da autoridade competente, com hora e local previamente designados, nos seguintes casos:

a) para festa pública, seja qual for o local;

b) dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo.