Decreto 10.115/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015, anexo a este Decreto.

Decreto 10.115/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015, anexo a este Decreto.