Decreto 10.068/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019

Decreto 10.068/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019