Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 15 de outubro de 2020.
Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019
Brasília, 16 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.2019