Lei 2.053/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953

Lei 2.053/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GETULIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1953