Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.480,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), para pagamento dos proventos de aposentados da Administração do Território do Amapá, relativos ao exercício de 1952.