Lei 10.498/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Lei 10.498/2002 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da:

I - incorporação de excesso de arrecadação de outros recursos vinculados no valor de R$ 24.199.340,00 (vinte e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.