Art. 8º. O imposto de caridade, de que trata a Consolidação das Leis das Alfandegas, fica elevado a 80 réis por kilo de vinho e mais bebidas alcoolicas e fermentadas, e será distribuido em quatorze quotas pelas instituições abaixo enumeradas, na fórma seguinte:
3 e ½ quotas á Santa Casa de Misericordia.
3 quotas ao Hospital Maritimo Müller dos Reis.
2 e ½ quotas ao Hospital dos Lazaros, sendo uma para o fim consignadeo na segunda parte do art. 41 da lei nº 3.446, de 31 de dezembro de 1917.
As restantes, distribuidas, em partes iguaes, ás seguintes instituições:
Maternidade, mantida pela Escola de Medicina;
Cruzada contra a Tuberculose;
Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia;
Asylo de S. Luiz, para a Velhice Desamparada;
Dispensario de S. Vicente de Paula;
Asylo Gonçalves de Araujo;
Sociedade Amante da Instrucção;
Escola Profissional e Asylo para Cégos Adultos;
Casa de Santa Ignez;
Sociedade Beneficente Unitiva;
Patronato de Menores da Lagôa;
Sociedade Cruz Vermelha Brasileira;
Associação Pro-Matre:
Assistencia Santa Thereza;
Lyceu de Artes e Officios;
Asylo do Bom Pastor,
Liga Brasileira Contra a Tuberculose;
Patronato de Menores.
todas da Capital Federal, e submettidas á fiscalização do Ministerio da Justiça, para o fim de ser apurado o bom emprego dado ás importancias recebidas.
3 e ½ quotas á Santa Casa de Misericordia.
3 quotas ao Hospital Maritimo Müller dos Reis.
2 e ½ quotas ao Hospital dos Lazaros, sendo uma para o fim consignadeo na segunda parte do art. 41 da lei nº 3.446, de 31 de dezembro de 1917.
As restantes, distribuidas, em partes iguaes, ás seguintes instituições:
Maternidade, mantida pela Escola de Medicina;
Cruzada contra a Tuberculose;
Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia;
Asylo de S. Luiz, para a Velhice Desamparada;
Dispensario de S. Vicente de Paula;
Asylo Gonçalves de Araujo;
Sociedade Amante da Instrucção;
Escola Profissional e Asylo para Cégos Adultos;
Casa de Santa Ignez;
Sociedade Beneficente Unitiva;
Patronato de Menores da Lagôa;
Sociedade Cruz Vermelha Brasileira;
Associação Pro-Matre:
Assistencia Santa Thereza;
Lyceu de Artes e Officios;
Asylo do Bom Pastor,
Liga Brasileira Contra a Tuberculose;
Patronato de Menores.
todas da Capital Federal, e submettidas á fiscalização do Ministerio da Justiça, para o fim de ser apurado o bom emprego dado ás importancias recebidas.