Art. 23. Continuará a ser arrecadado pela Alfandega de Santos o imposto sobre liquidos, bebidas alcoolicas e sal, até hoje por ella procedido em beneficio da municipalidade daquella cidade.
Lei 4.230/1920 - Artigo 23
Art. 23. Continuará a ser arrecadado pela Alfandega de Santos o imposto sobre liquidos, bebidas alcoolicas e sal, até hoje por ella procedido em beneficio da municipalidade daquella cidade.