Lei 4.230/1920 - Artigo 41

Art. 41. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas e se refiram a interesse publico da União.

Lei 4.230/1920 - Artigo 41

Art. 41. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, que não versarem particularmente sobre a fixação da receita e despeza, sobre autorização para marcar ou augmentar vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal e que não tenham sido expressamente revogadas e se refiram a interesse publico da União.