Lei 4.230/1920 - Artigo 52

Art. 52. São isentos de direitos os materiaes importados pela Associação Commercial do Pará, destinados á fundação do Laboratorio do Curso de Chimica Industrial, annexo ao Museu Commercial do Pará.

Lei 4.230/1920 - Artigo 52

Art. 52. São isentos de direitos os materiaes importados pela Associação Commercial do Pará, destinados á fundação do Laboratorio do Curso de Chimica Industrial, annexo ao Museu Commercial do Pará.