Art. 7º. Fica concedido á Associação de Imprensa o favor constante do art. 39, § 3º, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919.
Art. 7º. Fica concedido á Associação de Imprensa o favor constante do art. 39, § 3º, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919.