Lei 4.230/1920 - Artigo 7

Art. 7º. Fica concedido á Associação de Imprensa o favor constante do art. 39, § 3º, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919.

Lei 4.230/1920 - Artigo 7

Art. 7º. Fica concedido á Associação de Imprensa o favor constante do art. 39, § 3º, da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919.