Art. 55. Continua em vigor o art. 48 da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919, sendo extensivo o mesmo favor ao material que for importado para o serviço de aguas e esgotos de S. Luiz, no Maranhão.
Lei 4.230/1920 - Artigo 55
Art. 55. Continua em vigor o art. 48 da lei nº 3.979, de 31 de dezembro de 1919, sendo extensivo o mesmo favor ao material que for importado para o serviço de aguas e esgotos de S. Luiz, no Maranhão.