Lei 4.230/1920 - Artigo 11
Art. 11.
Fica isento do pagamento da taxa de registro, na importancia de 300$, o productor de fumo.
Lei 4.230/1920 - Artigo 11
Art. 11.
Fica isento do pagamento da taxa de registro, na importancia de 300$, o productor de fumo.