Lei 4.230/1920 - Artigo 11

Art. 11. Fica isento do pagamento da taxa de registro, na importancia de 300$, o productor de fumo.

Lei 4.230/1920 - Artigo 11

Art. 11. Fica isento do pagamento da taxa de registro, na importancia de 300$, o productor de fumo.