Lei 3.545/1959

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.

Lei 3.545/1959

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.