LEI Nº 3.545, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959.
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para equipamentos e maquinaria importados pela Companhia Gaspar Gasparian Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: