Lei 4.709/1965 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Brito
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965

Lei 4.709/1965 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Brito
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Roberto Campos
Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1965