Lei 4.709/1965 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas gerais com pessoal temporário, material, serviços de terceiros, outros encargos bem como outras vantagens especiais devidas ao pessoal na forma da presente Lei, correrão à conta de dotação global, consignada especificamente à Campanha de Erradicação da Malária, no Orçamento da União.

Lei 4.709/1965 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas gerais com pessoal temporário, material, serviços de terceiros, outros encargos bem como outras vantagens especiais devidas ao pessoal na forma da presente Lei, correrão à conta de dotação global, consignada especificamente à Campanha de Erradicação da Malária, no Orçamento da União.