Lei 4.709/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É criada no Ministério da Saúde, e ao seu titular subordinada, a Campanha de Erracidação da Malária (OEM).

Lei 4.709/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É criada no Ministério da Saúde, e ao seu titular subordinada, a Campanha de Erracidação da Malária (OEM).