Art. 14. É condição para o exercício de cargo ou função, de natureza técnico-científica, na Campanha, possuir cursos ou conhecimentos especializados no campo da malariologia.
Parágrafo único. O regime de tempo integral e dedicação exclusiva é de aplicação obrigatória.
Parágrafo único. O regime de tempo integral e dedicação exclusiva é de aplicação obrigatória.