Art. 3º. As despesas para execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios dos órgãos que aproveitarem os respectivos servidores.
Decreto 1.119/1994 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas para execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios dos órgãos que aproveitarem os respectivos servidores.