DECRETO Nº 1.119, DE 22 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores do extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. (BNCC), amparados pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 41, § 3º, e 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 46090.000433/92-41,
DECRETA: