Decreto 1.119/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1994

Decreto 1.119/1994 - Artigo 5

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1994