Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1994
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANC0
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.4.1994