Decreto-Lei 2.021/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983

Decreto-Lei 2.021/1983 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Mário David Andreazza

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983