DECRETO-LEI Nº 340, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967.
Acrescenta disposições disciplinadoras ao Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe faculta o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e interêsse público relevante,
DECRETA: