Art. 3º. O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei dar-se-á conforme a correlação estabelecida no Anexo II desta Lei.
Lei 10.909/2004 - Artigo 3
Art. 3º. O posicionamento dos atuais ocupantes dos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei dar-se-á conforme a correlação estabelecida no Anexo II desta Lei.