Lei 10.909/2004 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições desta Lei aplicam-se às aposentadorias e pensões decorrentes do exercício dos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei.

Lei 10.909/2004 - Artigo 7

Art. 7º. As disposições desta Lei aplicam-se às aposentadorias e pensões decorrentes do exercício dos cargos a que se refere o art. 2º desta Lei.