Lei 10.909/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei.

Lei 10.909/2004 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º desta Lei.