Decreto 52.687/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Fica reduzido de dez por cento (10%) o suplemento de que trata o artigo 3º do mesmo Decreto nº 1.989.

Decreto 52.687/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Fica reduzido de dez por cento (10%) o suplemento de que trata o artigo 3º do mesmo Decreto nº 1.989.