Art. 7º. Êste Decreto entrará em vigor de em 1º de novembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D. F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Agnaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1963 e retificado em 22.10.1963
Brasília, D. F., em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Agnaldo Boulitreau Fragoso
Carvalho Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1963 e retificado em 22.10.1963