Art. 2º. Fica desde já prorrogada para o exercício de 1964 a Tabela Especial baixada com êste Decreto.
Parágrafo único. Fica também prorrogada para o mesmo exercício de 1964 a redução determinada no parágrafo 2º do artigo 1º.
Parágrafo único. Fica também prorrogada para o mesmo exercício de 1964 a redução determinada no parágrafo 2º do artigo 1º.