Decreto 44.395/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1958

Decreto 44.395/1958 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de agôsto de 1958; 137º da independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Junior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.8.1958